sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Caminhos que levam ao fortalecimento da radiodifusão comunitária no Brasil ( I )


NOTICIAS DA ABRAÇO NACIONAL DE RÁDIOCOM 
Chegamos ao final do ano de 2012 e o governo do PT, não tomou medidas no sentido de fortalecer os veículos de comunicação popular e nem avançou no sentido de contribuir para a edificação de uma política democrática de comunicação no Brasil. Os conselhos de comunicação ainda sofrem restrições passando pelo governo federal, estadual até as instâncias do poder municipal. O que quer o Partido do Trabalhador se esquivando de participar de debate junto aos movimentos sociais que lutam por uma política de desconcentração e de comunicação inclusiva e democrática? É fundamental para se avançar com o tema a vigência de uma política específica envolvendo radiocomunicação comunitária, jornais alternativos e a produção audiovisual.

É preciso que se crie um quadro que classifique as rádios comunitárias de acordo com o seu modo de funcionamento. Estas passarão a receber ou não recursos e benefícios públicos de acordo com a categoria que se inserirem. Podendo as mesmas optar por atuar como comunitária-confessional, privada não-comercial, educativa cultural ou ainda essencialmente comunitárias, etc.

É imprescindível para a normatização do funcionamento das rádios comunitárias no Brasil definirem mecanismos que quantifiquem os valores de subvenção de acordo com a classificação das rádios comunitárias. Estas devem estar dispostas por categorias já que as mesmas no País apresentam diversidades quanto a sua constituição societária, programação, composição administrativa, gestão, funcionamento, veiculação e sustentabilidade.

Deve-se obrigá-las de acordo com que preconiza a lei a executar um percentual mínimo de exibição de conteúdos com artistas e músicos em geral que representem a cultura nativa e as diversidades do lugar. É fundamental definir os recursos do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e descentralizar setores do Ministério das Comunicações que tratam de radiodifusão comunitária, restabelecendo as delegacias estaduais tanto para que as mesmas cumpram com as suas responsabilidades quanto para possibilitar a sua assistência.

Quanto aos recursos do FUST, o Artigo 5º da Lei do Fundo, afirma que estes devem ser aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com o Plano Geral de Metas para Universalização de Serviço de telecomunicações – PGMU ou suas ampliações e diversos objetivos devem ser contemplados entre eles nas rádios comunitárias que se localizem em comunidades de baixo poder aquisitivo, atendimento a localidades com menos de cem habitantes, a implantação de internet em escolas e bibliotecas públicas e instituições de saúde e a instituições de assistência a deficientes.

Urge definir em lei estratégias que possibilite a publicidade institucional e acima de tudo que as rádios comunitárias de acordo com a definição da sua categoria apresentem no início de cada ano um projeto que contemple a cultura local onde tenha que prestar conta ao Estado nas delegacias estaduais do Ministério das Comunicações através de um relatório de atividades que não só contemple o seu balanço financeiro, mas também as ações culturais realizadas que envolverem a comunidade. Será este projeto que ao final de cada ano balisará as subvenções e a renovação da outorga.

Portanto, é fundamental amadurecer o debate sobre a democratização das comunicações e tal amadurecimento passa necessariamente pela inclusão da produção audiovisual no que concerne a regionalização da produção cultural, a distribuição do conteúdo na programação das emissoras de rádio e televisão comunitária e acima de tudo a regulamentação do Artigo 221 da Constituição Federal.
Informações Abraço-SE
Postado por: Wagner souto.

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